O diretor presidente Paulo Cezar, esteve presente na sede da Transpetro no dia 26 de Agosto para a assinatura do Acordo de PLR 2010. Nessa reunião ficou estabelecido que o pagamento do valor referente a PLR, está previsto para o dia 06 de setembro.
O processo de votação foi encerrado as 12h00 do dia 26 de agosto, tendo contabilizado 1004 votos favoráveis, o que decidiu por unanimidade a aceitação da proposta realizada pela empresa.
segunda-feira, 29 de agosto de 2011
terça-feira, 23 de agosto de 2011
Petrobras/Transpetro: Negociação de PLR 2010
No dia 22 de Agosto, o diretor presidente Paulo Cezar esteve presente na sede da Transpetro, para a negociação da PLR 2010. Na reunião os representantes da Petrobras/Transpetro apresentaram a proposta de pagamento da PLR, que não fica abaixo do valor pago no ano passado.
A proposta foi encaminhada as embarcações, para darem início as votações e ter o resultado até o dia 26 desse mês. Sendo assinada até essa data,o valor será pago no dia 06 de setembro.
A proposta foi encaminhada as embarcações, para darem início as votações e ter o resultado até o dia 26 desse mês. Sendo assinada até essa data,o valor será pago no dia 06 de setembro.
quinta-feira, 11 de agosto de 2011
PLR TRANSPETRO: QUEM TEM DIREITO?
Em resposta a alguns questionamentos de nossos associados, o diretor presidente Paulo Cezar vem esclarecer a dúvida com relação a quem tem direito ao recebimento da PLR Transpetro.
O pagamento é feito da mesma forma como acordada na 6º cláusula do Acordo de PLR 2010, como segue abaixo:
O pagamento é feito da mesma forma como acordada na 6º cláusula do Acordo de PLR 2010, como segue abaixo:
7) Não serão considerados como tempo de efetivo exercício os períodos de afastamentos por doença não ocupacional acima de 3 (três) anos, por acidente de trabalho ou doença ocupacional acima de (quatro) anos e os referentes à licença sem vencimentos durante o ano de 2009, exceto nos casos previstos no parágrafo 2º do artigo 543 da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, e nos limites da Lei.
PROCESSO: NAVEGAÇÃO MANSUR S.A
Prezados companheiros, o SINDFOGO vem informar que foi celebrado um acordo com a empresa Navegação Mansur S.A., devidamente homologado pelo juízo da 37ª VT.
O pagamento será feito em 6 parcelas despositadas diretamente na conta do sindicato. Lembramos que em caso de dúvida entrar em contato com o sindicato pois existem dois processos junto a reclamada.
O pagamento será feito em 6 parcelas despositadas diretamente na conta do sindicato. Lembramos que em caso de dúvida entrar em contato com o sindicato pois existem dois processos junto a reclamada.
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